A ação de improbidade administrativa ajuizada pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e o secretário municipal de educação, Nouga Cardoso, foi apresentada pelo promotor de justiça Francisco de Jesus Lima, a partir de representação elaborada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM). A ação requer ao Poder Judiciário a concessão de cautelar de indisponibilidade de bens do prefeito e do secretário de educação.
Em nota, o secretário Nouga Cardoso diz vê com estranheza as acusações formuladas pelo representante do Ministério Público do Piauí e que a denúncia é caluniosa com abuso de autoridade, que o fato é isolado e jamais atribuível ao Ministério Público do Piauí que tão bem serve a sociedade piauiense.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Secretário Municipal de Educação de Teresina, professor Dr. Nouga Cardoso, vê com bastante estranheza as acusações formuladas pelo representante do Ministério Público do Piauí, Dr. Francisco de Jesus, na ação de suposta improbidade, veiculada na mídia local, que com intentos desconhecidos e desprovidos fundamentação idônea, de forma ilícita abusa do direito de ação, pratica assédio processual, além de denunciação caluniosa e abuso de autoridade, fato isolado e jamais atribuível ao Ministério Público do Piauí que tão bem serve a sociedade piauiense.
Está claro e evidente que o promotor de justiça, Dr. Francisco de Jesus, busca causar ao agente público a exaustão, mesmo ausente uma causa justa ou legítima, promove acusação inverídica, reforçada pela argumentação apelativa, com eco na mídia, intimidando e construindo uma aparência de veracidade, de acusações irreais, visto que não há qualquer reconhecimento judicial que demonstre a ilegalidade da lei municipal ou comprove corrupção, mal uso da respectiva verba como amplamente divulgado pelo citado promotor.
É importante reafirmar, que o reajuste do piso do magistério municipal em 16% decorreu em virtude de lei municipal, de iniciativa do chefe do executivo e aprovada pelo legislativo municipal. Ilegalidade de lei se discute na esfera constitucionalmente estabelecida, não competindo ao secretário de educação a política salarial, financeira, orçamentária ou efetivar folha de pagamento de servidores da educação municipal.
O secretário de educação, Dr. Nouga Cardoso, é reconhecido por sua notória carreira acadêmica. Foi Presidente da Sessão Sindical do Sindicato dos Professores da Universidade Estadual do Piaui(Uespi); Diretor do Andes( Sindicato Nacional), Vice Reitor da Uespi; Reitor eleito e reeleito da Uespi, sem chapa de oposição.
Um gestor público sem uma mácula em seu histórico, e, diante das injustiças e perseguições dolosas promovida por interesses estranhos a função institucional do Ministério Público, buscará, dentro do estado de direito, todas as medidas cabíveis para fazer cessar prática de assédio processual, denunciação caluniosa e abuso de autoridade, reduzindo a agressão a sua imagem e honra.
Ressalta-se, ainda, que o secretário de educação tem compromisso com a educação de Teresina, com a verdade fática e com a boa-fé, que compete a todos os agentes públicos.